
O Brasil é considerado o quarto país com mais animais de estimação nas composições familiares, segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2013.
O grande desafio encontrado por essas famílias é a convivência com os vizinhos ao morarem em condomínios. Sabemos que animais possuem comportamentos próprios e hábitos que podem irritar outros moradores.
Para garantir uma boa convivência e evitar problemas com a vizinhança, é importante conhecer as regras sobre o assunto, além dos direitos e deveres de cada proprietário. Siga a leitura e fique por dentro do assunto.

welsh corgi dogs and british longhair cat on sofa at home
Pode ou não pode ter animais em condomínio?
Em 2019, o STJ – Superior Tribunal de Justiça – confirmou que o condomínio não pode proibir que o condômino tenha animais de estimação. A decisão garante que, se o pet não representar algum problema à segurança e tranquilidade dos moradores, ele tem direito a viver com seus donos nos ambientes do condomínio.
Esta decisão trouxe tranquilidade aos apaixonados por animais, porém deve-se ter alguns cuidados. O barulho, a higiene e o uso das áreas comuns acaba sendo um grande problema aos pais de pets. No entanto, vale ressaltar que o condomínio não pode proibir você de morar com o seu pet, ou circular com ele pelas áreas. Caso isto ocorra, é possível entrar com uma ação de danos morais contra os demais condôminos.
Quais são os direitos e deveres do morador para viver com o seu pet em condomínio?
As regras de um condomínio têm como função garantir que os condôminos sejam respeitados e que convivam em harmonia. Entretanto, os donos de animais deverão seguir algumas normas. Veja quais são os direitos e deveres dos pais de pet.
Direitos dos moradores
- A presença de animais em condomínio é permitida, desde que não coloque em risco a vida de outras pessoas.
- Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a presença de animais em condomínio. Caso contrário, estarão desrespeitando a Constituição.
- Cães dóceis e que não representam perigo não precisam usar focinheira. Entretanto, se o condomínio exigir o uso, poderá responder pela lei de maus tratos, Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34.
- Também é proibido vetar a presença de animais de visitantes no condomínio. Este ato é considerado constrangimento ilegal.
- O condomínio não pode obrigar o tutor a carregar o animal no colo. Logo, esta ação também enquadra-se como constrangimento ilegal, prejudicando animais de grande porte e pessoas com condições físicas que não possibilitam tal atividade.
- Em casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições (não permitir animais no elevador, por exemplo), o tutor pode abrir um boletim de ocorrência por ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
Deveres dos moradores
- É responsabilidade do tutor garantir a segurança dos moradores. Por isso, deve usar uma guia curta e manter o animal próximo de si ao usar as áreas comuns do condomínio.
- Crianças pequenas não devem ficar sozinhas com animais nos espaços de convivência.
- Cães que apresentam agressividade ou que sejam de grande porte precisam usar focinheira sempre que frequentarem as áreas comuns do condomínio, segundo Art. 10 da Lei Nº 4.591/64; Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02.
- É responsabilidade do tutor limpar os dejetos do animal nas áreas comuns do condomínio. Caso contrário, o morador poderá ser multado pela Lei (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02).
- A área particular do morador também deve ser limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Caso contrário, o tutor poderá responder pela lei de maus tratos.
- O tutor deve assegurar o bom funcionamento do condomínio e a qualidade de vida dos vizinhos. Por isso, a presença do animal não deve incomodá-los.
- Acima de tudo, os vizinhos com animal devem respeitar o sossego dos demais moradores. Dessa forma, é dever do tutor respeitar a lei do silêncio. Caso contrário, poderá ser preso pela Lei (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).
Dicas e cuidados necessários
Independentemente de quais forem as regras do condomínio, é preciso ter alguns cuidados para evitar problemas futuros:
- Cuidar ao andar com o pet pelo condomínio
- Ficar atento à sujeira que ele possa fazer
- Evitar barulhos excessivos
- Ficar atento à saúde do animal
- Reforçar a segurança do seu apartamento
Conviver com o pet é um direito individual, mas é preciso ter bom senso e prezar pela regra da boa vizinhança.