
A venda de um imóvel alugado deixa tanto inquilinos quanto locatários cheios de dúvidas. Será que isso é permitido? E se sim, como deve ocorrer para evitar problemas?
Na verdade, essa situação é mais comum do que parece. Conforme a lei, é possível até mesmo que o imóvel receba visitas enquanto ainda é alugado.
Mas, é claro, nada disso acontece do dia para a noite e sem aviso prévio. Existem regras que ajudam a evitar a dor de cabeça e possíveis desentendimentos entre locador e locatário.
E para que você esteja sempre bem informado sobre todas as possibilidades de venda, preparamos este texto com tudo o que você precisa saber.
Confira o conteúdo para saber mais.
Afinal, o imóvel alugado pode ser vendido?
Sim, é permitido por lei. Isso porque quem aluga um imóvel garante apenas a posse indireta do espaço locado.
Ou seja, o locador continua sendo o dono do imóvel e pode vendê-lo quando desejar. Mas, como falamos, existem regras que precisam ser seguidas.
Tudo precisa ser notificado:
Todo inquilino deve ser notificado sobre a venda do imóvel que aluga. Isto está assegurado no artigo 27 da Lei 8.245/91.
O proprietário deve informar a imobiliária envolvida na locação sobre o interesse de venda. Portanto, quem fará o contato com o locatário é a própria imobiliária, ou por meio de carta extrajudicial.
Depois disso, o locatário tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel que aluga. Sendo assim, quem está alugando o imóvel que foi posto à venda tem preferência de compra.
Esse processo é chamado de “direito de preferência” e também está garantido na lei. Antes que a resposta ocorra, dentro do prazo, o imóvel não pode ser oferecido a outra pessoa.
Além disso, a notificação garante ao proprietário que ele não precisará pagar multa rescisória no caso de venda.
Ou seja, a notificação é um dos passos mais importantes no processo de venda de um imóvel que está alugado.
É a partir desse ponto que muitas complicações podem ser evitadas.
Sobre as visitas ao imóvel:
Caso o inquilino não tenha interesse na compra ou não tenha manifestado isso em 30 dias, outras pessoas podem comprar o imóvel e por isso têm o direito de visitá-lo.
Para que isso ocorra, o proprietário deve combinar o melhor horário e dia para que a visita ocorra.
Mas atenção: quem está alugando e não manifestou o desejo de compra, também não tem o direito de impedir a visita.
Este é um ponto bastante importante: dificultar as visitas ao imóvel configura afronta ao direito de propriedade.
Isso significa que pode acontecer uma penalização ao inquilino, como uma ação de despejo.
Além disso, corre o risco de pagar multa rescisória. Essa multa, em geral, tem o valor de 3 a 6 meses de aluguel.
Depois que o imóvel for vendido:
Sem interesse na compra, o locatário tem 90 dias para desocupar o imóvel, assim que ele for vendido.
E como sempre, no fechamento de qualquer negócio, é preciso estar atento às cláusulas do contrato.
Isso porque, caso o contrato afirme que há um tempo determinado de vigência, o proprietário deve esperar que esse período se encerre.
O texto que assegura isso no contrato pode ser bastante simples. Apenas precisa deixar claro que, mesmo que o imóvel seja vendido, o inquilino pode continuar ocupando-o até o final do prazo acordado.
Caso ocorram mudanças no contrato ao longo do período de locação, isso precisa ser averbado em cartório. Assim é possível garantir que o contrato de locação será respeitado.
Revise o contrato e alugue com uma imobiliária de confiança:
O que entendemos, por fim, é sobre a importância de estar atento ao contrato e estar ciente de que é sim possível vender um imóvel que está alugado.
O que também faz toda a diferença nesse processo é contar com uma imobiliária de confiança, que fará a notificação correta e não deixará proprietário e locatário desamparados.
O inquilino deve ter segurança de que o contrato foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, além de respeitar as visitas ao imóvel.
Por outro lado, o proprietário deve assegurar o cumprimento dos prazos e da notificação.
Seguindo esses passos, é possível evitar qualquer eventual complicação, e nenhuma das partes é prejudicada.