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Regras de convívio de pets em condomínios

16 de Maio de 2025 por Jacques Imóveis

A presença de pets em condomínio tem se tornado cada vez mais comum, refletindo mudanças no estilo de vida dos brasileiros. Com mais pessoas adotando animais, surgem também novos desafios para manter a harmonia entre vizinhos

Neste artigo, vamos abordar as principais regras e boas práticas para garantir uma convivência respeitosa e equilibrada nos espaços compartilhados.

Se você mora em condomínio ou é síndico, entender seus direitos e deveres em relação aos animais é essencial para evitar conflitos e manter a boa convivência.

O que diz a legislação brasileira sobre pets em condomínios

A presença de pets em condomínio é um tema que envolve o equilíbrio entre o direito de propriedade dos condôminos e a garantia do sossego, segurança e salubridade dos demais moradores. A legislação brasileira aborda essa questão por meio de diversos dispositivos legais e decisões judiciais.

Direito de propriedade e uso da unidade

O artigo 1.335, inciso I, do Código Civil estabelece que é direito do condômino “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”. Isso significa que, em princípio, o morador tem o direito de manter animais de estimação em sua unidade, desde que isso não infrinja os direitos dos demais condôminos.

Limites ao exercício do direito de propriedade

Contudo, o exercício desse direito não é absoluto. O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil determina que é dever do condômino “não utilizar a unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”. Assim, se a presença do animal causar incômodos significativos, o condomínio pode intervir.

Responsabilidade por danos causados

O artigo 936 do Código Civil dispõe que o proprietário ou detentor de um animal responde pelos danos que este causar, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. Portanto, o tutor é responsável por quaisquer prejuízos que seu pet possa causar a terceiros ou às áreas comuns do condomínio.

Jurisprudência favorável à presença de animais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, afirmando que cláusulas de convenções condominiais que proíbem genericamente a presença de animais nas unidades são inválidas, a menos que haja comprovação de que o animal representa risco à segurança, saúde ou sossego dos demais moradores. Em decisão de 2019, o STJ destacou que a restrição deve ser analisada caso a caso, considerando as particularidades de cada situação.

Portanto, a legislação brasileira permite a presença de pets em condomínio, desde que o animal não cause prejuízos à coletividade. É fundamental que os tutores respeitem as normas internas do condomínio e garantam que seus animais não comprometam a convivência harmoniosa entre os moradores.

Regras internas: o papel da convenção e do regimento interno

Cada condomínio pode criar normas próprias sobre a convivência com animais, desde que não contrariem a legislação superior. A convenção condominial e o regimento interno são os documentos que estabelecem essas diretrizes.

Neles, é possível prever regras sobre circulação de animais, uso de focinheira, responsabilidades por danos, entre outros pontos.

Mudanças nessas normas exigem aprovação em assembleia, com quórum específico, e devem ser registradas em cartório para terem validade.

Circulação de animais nas áreas comuns

As áreas comuns são um dos pontos mais delicados quando se trata de pets em condomínio. A circulação de animais deve seguir regras claras, que protejam tanto os animais quanto os demais moradores.

É comum que os regimentos determinem que os pets devem ser conduzidos no colo ou com uso de coleira curta e focinheira (quando necessário) em elevadores e corredores.

Proibições absolutas de circulação são frequentemente contestadas judicialmente, sendo necessário um equilíbrio entre liberdade e segurança.

Responsabilidades dos tutores

Os tutores têm o dever de garantir que seus animais não causem transtornos à coletividade. Isso inclui zelar pela higiene, evitar barulhos excessivos e controlar o comportamento dos pets.

Latidos constantes, agressividade ou sujeira podem resultar em advertências e multas, conforme previsto no regimento. Além disso, é responsabilidade do tutor arcar com eventuais danos causados pelo animal em áreas comuns ou a terceiros.

Convivência harmoniosa: boas práticas e dicas

Para manter um ambiente saudável, é importante adotar boas práticas no dia a dia com os animais. Diálogo, empatia e respeito são fundamentais.

Evite deixar o animal sozinho por longos períodos, promova passeios regulares e socialize o pet desde filhote. Animais que se sentem entediados ou ansiosos tendem a manifestar comportamentos inadequados, como latidos excessivos ou destruição de objetos.

Crie uma rotina com horários definidos para alimentação, lazer e higiene. Essa previsibilidade ajuda o animal a se adaptar ao ambiente e reduz comportamentos imprevisíveis.

Utilizar enriquecimento ambiental também é uma excelente forma de melhorar a qualidade de vida do pet em espaços limitados, como apartamentos. Brinquedos interativos, arranhadores, circuitos ou esconderijos são alternativas viáveis.

Manter a vacinação, a vermifugação e o controle de parasitas sempre em dia evita a propagação de doenças, protegendo não só o pet, mas também os demais moradores e animais do condomínio.

Em edifícios com muitos moradores, é útil criar canais de comunicação para tratar de temas relacionados aos animais, como grupos de mensagens ou avisos em murais. Isso ajuda a manter todos informados e evitar mal-entendidos.

Se houver áreas verdes no condomínio, incentive o uso consciente desses espaços, respeitando o direito dos outros moradores e sempre recolhendo os dejetos do animal.

Por fim, participar ativamente das assembleias e decisões relacionadas ao convívio com animais é uma forma de garantir que as normas estejam alinhadas com a realidade e as necessidades dos moradores com pets em condomínio.

Espaços pet-friendly: tendência e valorização imobiliária

Empreendimentos mais recentes já incorporam áreas destinadas aos animais, como pet places, pet care e até pet shops integrados ao condomínio.

Esses espaços promovem o bem-estar dos pets e reduzem conflitos, já que os tutores contam com locais adequados para passeios e higiene.

A presença de estruturas pet-friendly contribui para a valorização do imóvel, atendendo a uma demanda crescente de moradores com animais.

Convivência saudável é responsabilidade de todos

Garantir a boa convivência com pets em condomínio é um esforço coletivo. Quando tutores, síndicos e moradores respeitam regras claras e agem com bom senso, todos saem ganhando.

Manter o equilíbrio entre os direitos individuais e o bem-estar coletivo é o caminho para uma vida condominial mais harmoniosa e satisfatória.

Se você é tutor de um pet, lembre-se: mais do que um direito, conviver com seu animal é também uma responsabilidade compartilhada.

 

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