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30 de Junho de 2025 por Jacques Imóveis

Com a chegada das festas juninas, muitos moradores aproveitam para reunir amigos e vizinhos e celebrar a tradição com comidas típicas, músicas e decorações. E para quem mora em condomínios, o salão de festas é o espaço ideal para esse tipo de evento. No entanto, é essencial respeitar as regras de uso do local para garantir uma convivência harmoniosa entre todos os condôminos.

Neste artigo, reunimos as principais dúvidas sobre o uso dos salões em condomínios e como organizar um arraiá inesquecível com segurança e responsabilidade.

É necessário autorização do condomínio para usar o salão na festa junina?

Sim. A utilização do salão deve ser autorizada pela administração do condomínio ou pelo síndico. Em alguns casos, é necessária aprovação em assembleia, principalmente quando a festa envolve o uso de verbas do próprio condomínio. O pedido deve incluir data, horário, estimativa de público e atividades previstas.

Quem pode reservar o salão e em quais condições?

Apenas moradores podem realizar a reserva do salão de festas. Normalmente, é exigido o preenchimento de um formulário ou termo de responsabilidade, com informações sobre o evento. Alguns condomínios cobram uma taxa de uso e exigem que o espaço seja entregue limpo e sem danos.

Quantos convidados posso levar e como controlar acesso?

Cada salão tem uma capacidade máxima definida em projeto. Respeitar esse limite é essencial para garantir a segurança de todos. Convidados que não são moradores devem ser listados com antecedência e informados à portaria, com nome completo e documento.

Quais são os horários permitidos para festas juninas?

A maioria dos condomínios segue a Lei do Silêncio, que restringe atividades ruidosas entre 22h e 6h. Assim, o recomendado é que a festa se encerre antes desse horário. Se houver música ao vivo ou som alto, a autorização deve ser obtida com antecedência.

Posso fazer música ao vivo, fogueira ou soltar fogos?

Essas atividades devem ser tratadas com cuidado. Em geral, fogueiras e fogos são proibidos por questões de segurança. Já a música ao vivo pode ser permitida com aprovação prévia. O importante é respeitar o direito ao descanso dos vizinhos e manter o volume moderado.

Quem paga as despesas do evento?

Se a festa for particular, todos os custos (comida, decoração, limpeza) são de responsabilidade do morador organizador. Caso o evento seja coletivo e financiado pelo condomínio, é necessário aprovação em assembleia e posterior prestação de contas.

Preciso me responsabilizar por limpeza e danos?

Sim. O morador que utiliza o salão deve se responsabilizar pela limpeza e pela preservação do espaço. Qualquer dano causado deve ser reparado ou reembolsado. Em muitos condomínios, esse compromisso é firmado em um termo de responsabilidade.

Quais cuidados devo ter com segurança e infraestrutura?

Verifique se o local conta com saídas de emergência sinalizadas, extintores e se a estrutura suporta o evento planejado. Evite superlotação e mantenha os acessos desobstruídos. A portaria deve estar informada sobre a festa e controlar a entrada de não moradores.

Posso cobrar ingresso ou vender comidas e bebidas?

O uso do salão para fins comerciais, como venda de produtos ou cobrança de ingresso, normalmente é proibido. Se houver essa intenção, deve-se consultar o regulamento interno e obter aprovação específica.

Como garantir uma festa harmoniosa para todos?

Organização é a palavra-chave. Formar uma comissão de moradores, comunicar o evento com antecedência, respeitar os horários e zelar pelo espaço coletivo fazem toda a diferença. Também é recomendado dividir tarefas e manter canais de diálogo abertos com a vizinhança.

Conclusão

Celebrar festas em condomínios é uma ótima maneira de promover integração entre os moradores. No entanto, é fundamental seguir as regras internas, respeitar os vizinhos e prezar pela segurança e organização do evento.

Na Jacques Imóveis, valorizamos ambientes de convivência positiva e estamos sempre prontos para orientar condôminos, síndicos e investidores sobre boas práticas em moradias coletivas.

Conte com a gente para tudo o que envolve a vida em condomínio!

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