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Contrato de aluguel: entenda como funciona

27 de Julho de 2022 por Jacques Imóveis

Sem dúvidas, este é o documento mais importante na locação de imóvel. As informações descritas nele asseguram locador e locatário. Inclusive, nele irão constar dados como multas e reajuste de aluguel.

Por isso, é superimportante que, na hora de locar um imóvel, você  saiba como funciona o seu contrato de aluguel e o que deve constar nele.

O que é o contrato de aluguel?

É um documento feito para a cedência de um bem por um determinado período. Ou seja, o locatário (quem aluga) paga ao locador (dono do bem) um valor mensal para usufruir daquele espaço, que pode ser uma residência ou uma sala comercial.

Desta forma, o contrato de locação é um acordo feito entre as partes, que determina as obrigações dos envolvidos: locador, locatário e, na maioria dos casos, a imobiliária. Além disso, o contrato detalha o bem alugado e as penalidades em caso de descumprimento do documento.

Vale ressaltar a importância de realizar o contrato de aluguel com uma imobiliária. Isso traz mais segurança, tranquilidade e agilidade nos trâmites burocráticos. Também facilita a comunicação entre locador e locatário.

Como funciona o contrato de aluguel de um imóvel?

Há uma lei específica sobre este tema, a lei do inquilino, em vigor desde 1991. Com isso, a legislação regulariza um contrato de locação e define o que pode ou não ser exigido nele.

Em 1991, os seguintes aspectos passaram a ser regularizados:

  • Quebra de contrato;
  • Ação de despejo;
  • Garantias do locatário e do locador;
  • Direitos e obrigações dos inquilinos e proprietários.

Contudo, em 2009 a lei sofreu algumas mudanças, envolvendo o tempo para quebra de contrato e as garantias. Atualmente, a legislação aceita quatro tipos de garantia. 

Sendo assim, é possível colocar um imóvel como garantia do contrato, definir uma pessoa como fiadora, fazer uma apólice de seguro ou criar um fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários. Você estará autorizado a utilizar apenas um deles.

O que deve constar em um contrato de aluguel? 

Em virtude das diferenças entre os bens e das partes envolvidas, os contratos podem ter diversas formas. Mas, geralmente, ele deve conter alguns itens gerais, como os abaixo.

  • Qualificação dos envolvidos: são as informações do locador e do locatário. Isto é, os dados pessoais ou das empresas.
  • Descrição dos bens: informações que especificam quais são os bens locados.
  • Tipo de locação e vigência: descrição de como os bens devem ser utilizados e por quanto tempo serão cedidos para aluguel.
  • Valores e condições de pagamento: prazos para pagamento do aluguel, as formas de pagamento, os montantes e os reajustes de aluguel.
  • Garantias: a forma que o locador terá para reaver os valores de aluguel em caso de inadimplência do locatário.

Qual a importância do contrato de aluguel?

Ele comprova, legalmente, os acordos feitos entre as partes. Além disso, evita conflitos entre locador e locatário. Sendo assim, fica clara a importância de um contrato de aluguel, devidamente redigido, para qualquer tipo de negociação.

Ressaltamos, mais uma vez, a importância de contar com uma imobiliária para a realização de um contrato como este. A Jacques possui benefícios para o proprietário e inquilino. Anuncie ou alugue com a gente!

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