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Imóvel alugado pode ser vendido? Conheça as regras

05 de Maio de 2021 por Bravo

A venda de um imóvel alugado deixa tanto inquilinos quanto locatários cheios de dúvidas. A verdade é que isso é possível, mas existem regras que ajudam a evitar a dor de cabeça e possíveis desentendimentos entre locador e locatário.

A venda de um imóvel alugado deixa tanto inquilinos quanto locatários cheios de dúvidas. Será que isso é permitido? E se sim, como deve ocorrer para evitar problemas?

Na verdade, essa situação é mais comum do que parece. Conforme a lei, é possível até mesmo que o imóvel receba visitas enquanto ainda é alugado.

Mas, é claro, nada disso acontece do dia para a noite e sem aviso prévio. Existem regras que ajudam a evitar a dor de cabeça e possíveis desentendimentos entre locador e locatário.

E para que você esteja sempre bem informado sobre todas as possibilidades de venda, preparamos este texto com tudo o que você precisa saber.

Confira o conteúdo para saber mais.

 

Afinal, o imóvel alugado pode ser vendido?

Sim, é permitido por lei. Isso porque quem aluga um imóvel garante apenas a posse indireta do espaço locado.

Ou seja, o locador continua sendo o dono do imóvel e pode vendê-lo quando desejar. Mas, como falamos, existem regras que precisam ser seguidas.

 

Tudo precisa ser notificado:

Todo inquilino deve ser notificado sobre a venda do imóvel que aluga. Isto está assegurado no artigo 27 da Lei 8.245/91.

O proprietário deve informar a imobiliária envolvida na locação sobre o interesse de venda. Portanto, quem fará o contato com o locatário é a própria imobiliária, ou por meio de carta extrajudicial.

Depois disso, o locatário tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel que aluga. Sendo assim, quem está alugando o imóvel que foi posto à venda tem preferência de compra.

Esse processo é chamado de “direito de preferência” e também está garantido na lei. Antes que a resposta ocorra, dentro do prazo, o imóvel não pode ser oferecido a outra pessoa.

Além disso, a notificação garante ao proprietário que ele não precisará pagar multa rescisória no caso de venda.

Ou seja, a notificação é um dos passos mais importantes no processo de venda de um imóvel que está alugado.

É a partir desse ponto que muitas complicações podem ser evitadas.

 

Sobre as visitas ao imóvel:

Caso o inquilino não tenha interesse na compra ou não tenha manifestado isso em 30 dias, outras pessoas podem comprar o imóvel e por isso têm o direito de visitá-lo.

Para que isso ocorra, o proprietário deve combinar o melhor horário e dia para que a visita ocorra.

Mas atenção: quem está alugando e não manifestou o desejo de compra, também não tem o direito de impedir a visita.

Este é um ponto bastante importante: dificultar as visitas ao imóvel configura afronta ao direito de propriedade.

Isso significa que pode acontecer uma penalização ao inquilino, como uma ação de despejo.

Além disso, corre o risco de pagar multa rescisória. Essa multa, em geral, tem o valor de 3 a 6 meses de aluguel.

 

Depois que o imóvel for vendido:

Sem interesse na compra, o locatário tem 90 dias para desocupar o imóvel, assim que ele for vendido.

E como sempre, no fechamento de qualquer negócio, é preciso estar atento às cláusulas do contrato.

Isso porque, caso o contrato afirme que há um tempo determinado de vigência, o proprietário deve esperar que esse período se encerre.

O texto que assegura isso no contrato pode ser bastante simples. Apenas precisa deixar claro que, mesmo que o imóvel seja vendido, o inquilino pode continuar ocupando-o até o final do prazo acordado.

Caso ocorram mudanças no contrato ao longo do período de locação, isso precisa ser averbado em cartório. Assim é possível garantir que o contrato de locação será respeitado.

 

Revise o contrato e alugue com uma imobiliária de confiança:

O que entendemos, por fim, é sobre a importância de estar atento ao contrato e estar ciente de que é sim possível vender um imóvel que está alugado.

O que também faz toda a diferença nesse processo é contar com uma imobiliária de confiança, que fará a notificação correta e não deixará proprietário e locatário desamparados.

O inquilino deve ter segurança de que o contrato foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, além de respeitar as visitas ao imóvel.

Por outro lado, o proprietário deve assegurar o cumprimento dos prazos e da notificação.

Seguindo esses passos, é possível evitar qualquer eventual complicação, e nenhuma das partes é prejudicada.

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