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Manutenção no Imóvel: Quem é Responsável?

27 de Maio de 2022 por Jacques Imóveis

Você é inquilino e já ficou na dúvida sobre a sua responsabilidade acerca das manutenções do apartamento ou casa que aluga? Ou você é proprietário e também já teve dúvida sobre as manutenções?

Então continue a leitura que vamos lhe ajudar com estas dúvidas.

Quem é o responsável pela manutenção?

Geralmente as manutenções são de responsabilidade do inquilino, que é quem alugou e está usando o imóvel.

Segundo a Lei do Inquilino, ao final do período de aluguel é de responsabilidade do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

Isto inclui a responsabilidade de reparar danos causados por ele ou por seus familiares e visitantes. Podemos citar: 

  • Conserto e troca de torneiras e fechaduras
  • Conserto ou troca de descarga e/ou vaso sanitário
  • Troca de cerâmicas que quebrar ou estragar
  • Troca de tomadas
  • Vidros quebrados ou trocados
  • Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixas de gordura

Há algumas exceções previstas em lei no que diz respeito a estragos gerados por força maior como enchentes, queda de árvores e ainda danos causados por roubos e invasões.

Já no que diz respeito às responsabilidade do proprietário, são as manutenções e consertos de ordem estrutural, que são as manutenções que garantem a usabilidade do imóvel e/ou manutenções de embelezamento que ficarão para o imóvel. Podemos destacar:

  • Pintura de fachada
  • Trocas de esquadrias externas
  • Pintura e manutenção de muros
  • Manutenção de calçadas
  • Manutenção ou troca de tubulação interna e externa de esgoto

Por isso é muito importante fazer uma vistoria antes e depois do período de locação. Esta vistoria trará mais segurança para ambos os lados.

Se houver manutenções que podem e devem ser feitas antes do inquilino iniciar o período de locação, esta vistoria irá apontar para que sejam feitas. Da mesma forma, a vistoria feita ao término do contrato indicará se algo foi danificado ou precisa de reparo pelo uso incorreto, para que o inquilino também o faça antes da entrega.

Além disso, existem algumas obras que no decorrer do contrato de aluguel podem ser percebidas como necessárias.

São aquelas que visam a conservação da usabilidade ou melhoramento e embelezamento do imóvel, trazendo qualidade de vida ao inquilino, que ficarão de modo fixo. Estas são de responsabilidade do proprietário, mas se realizadas pelo inquilino podem ser indenizadas em forma de desconto no aluguel.

Para tanto, o contrato de locação deve ser analisado, pois algumas situações de não indenização já estão previstas em contrato.

Caso esteja previsto isto em contrato e houver necessidades de obras você pode informar ao proprietário ou à imobiliária para que se chegue a um acordo e solução do problema.

Caso o proprietário se negue a realizar as manutenções indispensáveis, o locatário pode rescindir o contrato sem pagar multa.

Conte-nos: ficou alguma dúvida sobre manutenções de imóveis alugados?

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