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O que estar atento na hora de compreender o seguro residencial em caso de enchente.

31 de Maio de 2024 por Jacques Imóveis

Para os moradores atingidos e que possuem seguros residenciais ou até mesmo habitacionais, é preciso estar atento ao contrato e verificar se ele cobre enchente, alagamento e inundação.

Durante o mês passado, o mês de maio, muitas residências foram afetadas pelas fortes chuvas em nosso município e também em diversas outras cidades do Estado. Compreender os direitos é crucial nesse momento. Sendo assim, separamos algumas informações pertinentes quanto ao seguro.

Seguro habitacional ou seguro residencial.

Para começar, é preciso compreender o que está coberto ou não pelo contrato, com uma análise prévia com a ajuda da corretora ou seguradora. Além disso, é importante saber se o seu seguro é residencial ou habitacional.

Em um seguro residencial, o objetivo é proteger o patrimônio do segurado, podendo estar inclusos tanto a estrutura do imóvel quanto os bens que estão dentro da residência. Já um seguro habitacional protege a instituição financeira que financiou o imóvel.

É bastante comum que o seguro habitacional proteja o imóvel de casos como explosão, incêndio, alagamentos, enchentes e outras situações, mas é preciso compreender se o contrato garante a cobertura deste tipo de sinistro.

Estar atento é o que realmente importa.

É preciso prestar atenção na cláusula de garantia ou cobertura que detalha e nomeia todos os eventos que o segurador se compromete a indenizar. A cláusula que define os valores máximos de cobertura também precisa estar clara, pois sempre há um limite de valor que é definido no momento do contrato.

Outro ponto é a cláusula de exclusões, que cita os eventos não cobertos pelo seu seguro. Por exemplo, se há a possibilidade de exclusão quando falamos de enchente ou inundação. Por fim, a cláusula de franquia apresenta o valor limite para que exista a indenização. Se o prejuízo for menor que o valor da franquia, não será coberto.

Para saber mais.

Muitos dos seguros residenciais abrangem coberturas que incluem situações como incêndio, roubo e furto de bens, danos elétricos, vendaval, desmoronamento, impacto de veículos, quedas de aeronaves, entre outros. Geralmente, a enchente e inundação são previstas quando há uma contratação adicional.

Vale também ressaltar que, em casos como o que tristemente aconteceu no Rio Grande do Sul, por vezes, a origem do alagamento pode ocorrer por negligência do Poder Público. Nesse caso, não se trata de alagamento decorrente de um fenômeno natural, mas sim de um evento danoso com responsabilidade de terceiros, o que pode fazer com que seja encaixado em outras hipóteses de cobertura.

Em todas as situações, é preciso compreender exatamente como funciona o seu contrato de seguro, estar ciente das cláusulas aqui citadas e acionar aquilo que é seu direito, quando for o caso.

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