
Afinal, quem é o responsável pela conta: o dono ou o inquilino?
De acordo com a Lei nº 8.245/1991, conhecida também como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio.
No entanto, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga.
Mas na prática, quem é o responsável pelo pagamento, então? Continue a leitura que vamos explicar.
IPTU: de quem é a responsabilidade?
A resposta não é tão complexa quanto você deve imaginar. O pagamento do IPTU, pode ser de responsabilidade do inquilino sim.
Mas para isso, a transferência pontual de responsabilidade do pagamento deve ser acordada previamente com o inquilino e deve ser registrada no contrato de aluguel.
Além disso, há algumas situações específicas em que a prefeitura pode isentar o responsável da obrigação de pagar o tributo. Entenda que condições são essas e se você tem direito.
Quem está isento?
Nos casos de um imóvel com valor de venda abaixo da média determinada pela prefeitura, você fica isento de pagar o IPTU dele. O valor venal de referência corresponde ao custo-base do imóvel que a prefeitura usa para calcular os impostos.
Outros fatores que possibilitam a isenção, são para pessoas aposentadas, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros, mediante comprovação.
Vale lembrar que cada município possui regras e cálculos diferentes quanto ao benefício. Por isso, é necessário procurar a prefeitura de sua cidade para ter informações quanto às condições específicas dela.
Mas o que acontece se você não pagar?
Em caso de atraso no pagamento das parcelas, multas podem ser cobradas judicialmente ao proprietário do imóvel. Em circunstâncias mais extremas, quem não paga o IPTU pode perder o imóvel.
Se o contrato determinar que o inquilino é quem deve pagar o IPTU, o dono do imóvel deve se assegurar de que não haja inadimplência, porque independentemente do que reza o contrato de aluguel, a cobrança da dívida será atribuída ao proprietário.
Nesse caso, cabe ao locador buscar ressarcimento junto ao locatário.