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Quem deve pagar o IPTU: locador ou inquilino?

17 de Janeiro de 2023 por Jacques Imóveis

Quando chega a hora de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU, sempre surge uma dúvida, nos casos de aluguel.

Afinal, quem é o responsável pela conta: o dono ou o inquilino? 

 

De acordo com a Lei nº 8.245/1991, conhecida também como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio. 

 

No entanto, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga.

 

Mas na prática, quem é o responsável pelo pagamento, então? Continue a leitura que vamos explicar. 

 

IPTU: de quem é a responsabilidade?

A resposta não é tão complexa quanto você deve imaginar. O pagamento do IPTU, pode ser de responsabilidade do inquilino sim. 

 

Mas para isso, a transferência pontual de responsabilidade do pagamento deve ser acordada previamente com o inquilino e deve ser registrada no contrato de aluguel.

 

Além disso, há algumas situações específicas em que a prefeitura pode isentar o responsável da obrigação de pagar o tributo. Entenda que condições são essas e se você tem direito.

Quem está isento?

Nos casos de um imóvel com valor de venda abaixo da média determinada pela prefeitura, você fica isento de pagar o IPTU dele. O valor venal de referência corresponde ao custo-base do imóvel que a prefeitura usa para calcular os impostos.

 

Outros fatores que possibilitam a isenção, são para pessoas aposentadas, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros, mediante comprovação.

 

Vale lembrar que cada município possui regras e cálculos diferentes quanto ao benefício. Por isso, é necessário procurar a prefeitura de sua cidade para ter informações quanto às condições específicas dela.

 

Mas o que acontece se você não pagar?

 

Em caso de atraso no pagamento das parcelas, multas podem ser cobradas judicialmente ao proprietário do imóvel. Em circunstâncias mais extremas, quem não paga o IPTU pode perder o imóvel.

 

Se o contrato determinar que o inquilino é quem deve pagar o IPTU, o dono do imóvel deve se assegurar de que não haja inadimplência, porque independentemente do que reza o contrato de aluguel, a cobrança da dívida será atribuída ao proprietário. 

 

Nesse caso, cabe ao locador buscar ressarcimento junto ao locatário.

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