Entre os deveres do inquilino com o proprietário está a carta de aviso prévio de desocupação de imóvel alugado, que deve ser entregue ao proprietário com 30 dias de antecedência.
Mas apesar de parecer muito simples, o tema é bastante complexo e traz diversos questionamentos para os locatários e também para os próprios proprietários.
Para sanar todas as suas dúvidas, continue a leitura.
Carta de Aviso Prévio de Desocupação de Imóvel Alugado
A lei Nº 8.245/1977, diz que o proprietário tem direito de pedir a propriedade durante o período vigente de contrato, ou seja, a qualquer momento. Contudo, ele precisa notificar o inquilino por meio de um documento.
Após o prazo mínimo de 30 dias para a desocupação, caso o inquilino não saia de forma voluntária, o dono do imóvel pode acionar a justiça, e a desocupação do imóvel será decidida pelo juiz.
Além do aviso do proprietário, caso o inquilino deseje desocupar o imóvel, ele também tem o direito e pode sair do imóvel antes do término do contrato.
No entanto, para fazer isso, além de respeitar o prazo dos 30 dias, o locatário deverá pagar a multa prevista, e, caso não haja acordo, valerá o que for determinado judicialmente.
Há também casos em que o inquilino não é obrigado a pagar a multa. Veja quais são eles:
- A necessidade de transferência devido ao trabalho e a pedido do empregador.
- Se o contrato de locação for por prazo indeterminado.
A nossa dica é: organize-se!
Quando você decide alugar um imóvel, é essencial ficar atento à legislação. Essa é a forma que você tem para resguardar seus direitos sem prejudicar os do locador.
Ter conhecimento prévio da legislação ajuda você a se planejar melhor para a locação.
Afinal, a desocupação do imóvel não é tão simples e muitas vezes não se trata apenas de pedir ou devolver as chaves para a imobiliária.
Então, agora que você entende o que é a carta de aviso prévio de desocupação de imóvel alugado, formalize o processo.